"Escândalo da Saúde: Rombo nos cofres públicos de Tangará da Serra aumenta e Sentenças trabalhistas, que deveriam ser de responsabilidade do IDHEAS, serão quitadas pelo município em até 10 meses; Prestes a completar no dia 12.05.2011 um ano de idade, Juiz da 4ª Vara continua sem apreciar os pedidos liminares formulados pelo MP

Segundo levantado pelo Juína Mais, o processo onde o Ministério Público requerereu junto ao Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra Cláudio Roberto Zeni Guimarães a apreciação de pedidos liminares, no episódio denominado "Escândalo da Saúde", está prestes a completar um ano.

Pedidos liminares são aqueles que o magistrado deve decidir com urgência, logo no início do processo, quando da propositura da  ação. 

Entre os pedidos liminares, está o de afastamento do Prefeito do município de Tangará da Serra, Júlio César Dávoli Ladeia, e de vários outros agentes públicos, em razão de acusação de dano aos cofres públicos no importe de quase 6 milhões de reais.


Prefeito de TS, Júlio César, principal
acusado no "Escândalo da Saúde"

Em que pese os requerimentos liminares formulados na Ação de Improbidade Administrativa tenham sido entregues no Fórum no dia 12.05.2010, até o dia de hoje o Juiz da 4ª Vara Cível, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, não os apreciou.  


Corregedor do TJ-MT,
Desembargador Márcio Vidal
Segundo apurado, inclusive em análise ao sistema Apolo do Poder Judiciário de Mato Grosso, no site do Tribunal de Justiça (http://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/consulta.aspx), nos Autos n. n. 1090/2010, Código 124096-4ª Vara Cível (Comarca de Tangará da Serra),  o Ministério Público remeteu a ação para o Juiz da 4ª Vara Cível em 12.05.2010, que é a da Fazenda Pública, mas o magistrado Cláudio Zeni àquela ocasião decidiu que não era  o competente, concorrendo para a suscitação de conflito negativo de competência, o que fez com que o processo ficasse parado por cerca de meio ano.



Presidente do IDHEAS, Maria Guimarães

Promotor de TS,   Antonio Moreira da Silva
Porém, cerca de seis meses depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu na mesma linha do entendimento do Ministério Público, determinando que era mesmo o  Juiz Cláudio Zeni, o competente para ação. De prejuízo irrecuperável, estavam os pedidos liminares que ficaram por cerca de seis meses sem apreciação judicial, assim como o próprio processo, que parou por completo, no período. 


Desde então, mais meio ano se passou, e o Juiz da 4ª Vara Cível continua sem decidir os pedidos liminares.



Mário Lemos de Almeida,  
entãoSec. Mun de Saúde de 
TS,  presopela Polícia 
Federal em razão dos fatos
Mais recentemente, segundo veiculado no Diário da Serra (http://www.diariodaserra.com.br/showtangara.asp?codigo=147788), o Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, inclusive porque estava sendo cobrado por sua Corregedoria que também detectou muitos autos praticamente parados na Comarca, representou o Juiz da 4ª Vara Cível na Corregedoria do Judiciário porque o magistrado continuava suscitando conflitos negativos de competência, segundo entendimento do Ministério Público, de forma indevida, inclusive em muitos processos antigos e, assim,   fazendo com que referidos processos, envolvendo dinheiro público, improbidade administrativas e direitos difusos e coletivos, ficassem parados. 


O Corregedor do Poder Judiciário, Desembargador Márcio Vidal, uma vez tendo recebido a representação ofertada pelo promotor Antonio Moreira, determinou, liminarmente, que o Juiz da 4ª Vara Cível não mais suscitasse os tais conflitos negativos, acolhendo de plano um dos pedidos formulados pelo Ministério Público, que era a fixação de Vara Única para esses processos que envolvem os direitos e interesses que se referem mais diretamente à Sociedade (http://www.tjmt.jus.br/Areas/CGJ/Default.aspx?IDConteudo=18724).  


Um outro pedido formulado pelo Ministério Público foi que o Corregedor do TJ-MT fixasse prazo para que o Juiz da 4ª Vara Cível apreciasse os pedidos liminares nos autos do "Escândalo da Saúde", sob alegação de excesso de prazo, ou que se nomeasse outro magistrado para apreciação de referidos pedidos.  


O Juína Mais ligou na Promotoria de Justiça de Tangará da Serra para falar  com o Promotor de Justiça Antonio Moreira a respeito dessa questão, porém, a sua assessora informou que o mesmo se encontrava em audiência, e não recebemos retorno da ligação até a publicação desta matéria. 

Juína Mais, Célio F.

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