"Desembargador do TJ de MT concede liminar em MS e retorna ao cargo de vereador, Valmir Fernandes Di Domenico; Sai Vanderlei Santos Carlini; O que muda para Paranatinga?

No dia 06/05/2011, o Desembargador José Tadeu Cury, Relator no Agravo de Instrumento n.  41289/2011, concedeu Medida Liminar para  suspender a decisão proferida pelo Juiz em substituição de Paranatinga, Flávio Miraglia Fernandes e, por consequencia, garantiu o retorno de Valmir Fernandes Di Domenico ao cargo de vereador.

Vanderlei Santos Carlini, que havia assumido a vaga e se mantido até então também por força de liminar nos Autos de Mandado de Segurança nº 72/2011, Código: 29920, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga,  deixa a Câmara Municipal. 
Tecnicamente, Valmir Di Domenico está retornando, não em razão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas  por força de entendimento de um único magistrado, em decisão liminar, que leva em conta apenas os argumentos do recorrente, no caso, o próprio Valmir Di Domenico.
Naturalmente que Vanderlei Carlini terá o direito de se manifestar e contra argumentar nos autos do agravo interposto por Domenico, dando a sua versão para os fatos, quando então a Terceira Câmara Cível do TJ-MT, composto por mais dois outros magistrados, decidirá o mérito. 
Porém, é difícil imaginar que Vanderlei Carlini tenha condições de sair vitorioso nessa  disputa judicial haja vista que, conforme publicado pela Folha de Paranatinga, o Supremo Tribunal Federal pôs fim à discussão em 27/04/2011, e alterou o entendimento do Tribunal do Superior Eleitoral, solidificando que as vagas de deputados e vereadores licenciados serão preenchidas pelo suplente da Coligação e não do Partido Político (Veja: "Fim da Polêmica: STF, a mais alta Corte do Brasil, decide que vaga de suplente pertence à Coligação").      
Vanderlei Carlini chegou à Câmara Municipal com o precedente criado pelo Tribunal Superior Eleitoral de que a suplência nos cargos eletivos proporcionais pertence ao Partido e não à Coligação, quando então o DEM, através do seu Diretório de Paranatinga, garantiu judicialmente o direito líquido certo, através de liminar concedida em 02/03/2011, para que Vanderlei Santos Carlini assumisse a vaga deixada por Marcello Dias Pereira, cassado em abril de 2010 por compra de votos (Vide também: "Justiça determina posse na Câmara de Paranatinga de Vanderlei Carlini na vaga deixada por Marcello. Sai Valmir Fernandes di Domênico; Muda alguma coisa na Fiscalização do Executivo?"). 
No entanto, o que a população de Paranatinga quer saber é o mesmo o que já foi exposto quando da posse de Vanderlei Carlini: O que muda para o município com esse troca troca? 
Espera-se, assim, comportamento ativo do parlamentar paranatinguense que retorna à Camara Municipal,  inclusive porque a Enquete em continuação da Folha de Paranatinga revela que a população (94%) tem visto que os Vereadores do município, em sua grande maioria, não têm feito o trabalho para o qual foram eleitos, pois não estão fiscalizando e cobrando do Prefeito as medidas necessárias para o desenvolvimento local, e até mesmo acreditando que referidos vereadores têm sido coniventes com as omissões e ilicitudes do Executivo Municipal, quadro esse que, caso se mantenha, refletirá em Paranatinga  no pleito eleitoral do ano que vem (Veja e também participe da Enquete, lado direito, borda superior: http://folhaparanatinga.blogspot.com/). 
Carol Lima, da Folha de Paranatinga "

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