ENTIDADES ESTUDANTIS: SAIBAM COMO RECEBER SEUS REPASSES DA CARTEIRA

Grêmios, entidades estaduais e municipais secundaristas devem se cadastrar via email
No dia 26 de dezembro de 2013, o Governo Federal sancionou a nova lei da meia-entrada, Lei nº 12.933, que prevê a padronização nacional do documento do estudante por meio da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), uniões estaduais e municipais de estudantes, além dos grêmios estudantis, diretórios centrais dos estudantes e centros acadêmicos das universidades.
A lei da meia-entrada padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.
Deste modo, com a nova lei, voltam a emitir o documento apenas aquelas entidades que tem legitimidade de representação, acabando com empresas e entidades fantasmas que só existiam para auferir lucros sob os estudantes.

Entidades: Garantam seu repasse

Para a UBES a carteira é mais que um documento de identificação. Ela é um portador de direitos dos estudantes e um instrumento de fortalecimento e autonomia econômica para as entidades estudantis.
Cabe a todas as entidades: Grêmios Estudantis, Uniões Estaduais Secundaristas (UEES), Municipais (UMES) e metropolitanas porcentagem do repasse do valor da carteira, retirados os custos de confecção. Por exemplo, o valor pago na carteira estudantil de um aluno da escola estadual de São Paulo cabe participação com as entidades que o representem dentro da instituição – no caso o Grêmio Estudantil, e no Estado (UPES).
Para receber esses valores de acordo com o número das carteiras emitidas por seus estudantes as entidades devem estar cadastradas na UBES e com sua documentação em dia. Qualquer entidade que realmente atue na representação de estudantes universitários e secundaristas pode se cadastrar.
A UBES criou um novo departamento para organizar esse cadastramento, acompanhar, auxiliar – e até encaminhar a regularização das entidades estudantis que não estejam com a documentação em dia – para recebimento dos repasses oriundos da carteira de estudante. Mesmo a entidade que não tiver CNPJ ainda, pode se cadastrar e procurar assessoria da UBES e UNE para se regularizar.
Após essa etapa a diretoria da UBES e UNE irão avaliar a documentação para garantir o repasse dos valores, podendo a entidade até mesmo se tornar um posto de emissão de carteiras.
As carteiras poderão ser personalizadas com a arte de cada entidade de acordo com a legislação da meia-entrada.
Para se cadastrar Grêmios Estudantis, UMES e UEES devem enviar os seguintes documentos:
-Cópia Ata de Eleição e Posse ATUAIS;
- Cópia cartão do CNPJ;
- Dados bancários EM NOME DA ENTIDADE (em nenhuma hipótese será aceita para cadastro conta bancária em nome de pessoa física ou em nome de qualquer outra entidade);
- Cópia do RG do presidente e do Tesoureiro;
- Comprovantes de residência da Entidade, do presidente e de seu tesoureiro.
Os documentos deverão ser escaneados e enviados para entidades@ubes.org.br (Entidades Secundaristas) e entidades@une.org.br (Entidades Universitárias).
Informações pelo telefone: (11) 28055172.

Da Redação UBES

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